Ítalo de Souza Soares Azevedo, graduando de Engenharia Civil pela AESGA, iniciou seus trabalhos em 2013
como Assistente de Controle Interno, teve passagens por áreas municipais como Engenharia Civil e Recursos
Humanos, onde desempenhou importante papel sendo responsável por reformas e inovações em seu departamento,
tem buscado sempre aprimorar e atualizar o sistema administrativo municipal. Em 2020 foi convidado por nosso
gestor, Matheus Martins, a assumir a controladoria interna do município.
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Competências
A Controladoria Geral do Município busca qualidade, legalidade e responsabilidade fiscal da gestão dos recursos
públicos no poder público. Tendo como objetivo o cumprimento das normas; assegurar exatidão, confiabilidade,
integridade e oportunidade nas informações. Para assim evitar o cometimento de erros, desperdícios, abusos,
práticas antieconômicas e fraudes. Na administração pública o Controle Interno deve estar presente, atuando de
forma preventiva, na busca da realização dos objetivos a que se propõe.
-Coordenar as atividades relacionadas com o Poder Executivo Municipal, promover sua integração operacional e
orientar a expedição dos atos normativos sobre procedimentos de controle;
-Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, centralizando, a nível operacional, o
relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, respondendo pelo: encaminhamento das prestações de contas
anuais, atendimentos técnicos do controle externo, recebimento de diligências e coordenação das atividades para
a elaboração de respostas, acompanhamento da tramitação dos processos e coordenação da apresentação de recurso;
-Assessorar a Administração nos aspectos relacionados com os controles internos e externos e quanto à legalidade
dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos;
-Interpretar e pronunciar-se em caráter normativo sobre a legislação concernente à execução orçamentária,
financeira e patrimonial;
-Medir e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de controle interno adotados pelos Órgãos Setoriais
do Sistema, através de atividades de gerência interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação
próprias, nos diversos sistemas administrativos da Administração direta e Indireta do Município, expedindo
relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles;
-Avaliar, a nível macro, o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual e na Lei
de Diretrizes Orçamentárias, e no orçamento do Município, inclusive quanto às ações descentralizadas executadas
à conta de recursos oriundos dos orçamentos Fiscais e de investimentos;
-Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais de aplicação em gastos com a
manutenção e o desenvolvimento do ensino e com despesas na área de saúde;
-Estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e legitimidade dos atos de gestão orçamentária,
financeira e patrimonial nas entidades da Administração Pública Municipal, bem como na aplicação de recursos
públicos por entidades de direito privado;
-Verificar a observância dos limites e condições para a realização de operações de crédito sobre a inscrição de
compromissos em Restos a Pagar;
-Efetuar o acompanhamento sobre as medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal aos limites
legais, nos termos dos arts. 22 e 23, da Lei complementar nº. 101/00;
-Efetuar o acompanhamento sobre as providências tomadas para a recondução dos montantes das dívidas consolidada
e mobiliária aos respectivos limites, conforme o disposto no art. 31, da Lei Complementar nº 101/00;
-Aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições
constitucionais e as da Lei Complementar nº 101/00;
-Efetuar o acompanhamento sobre o cumprimento do limite de gastos totais e de pessoal do Poder Executivo
Municipal, nos termos determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal;
-Exercer o acompanhamento sobre a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da
Lei Complementar nº 101/00 em especial quanto ao Relatório Resumido da Execução orçamentária ? RREO ao Relatório
de Gestão Fiscal ? RGF, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos;
-Participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e dos orçamentos do município;
-Manter registro sobre a composição e atuação das comissões de licitações;
-Manifestar-se quando solicitado pela Administração e em conjunto com a Procuradoria Geral do Município, acerca
da legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou regularidade
dos atos, contratos e outros instrumentos congêneres;
-Propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados em todas as atividades da
administração pública municipal com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e
melhorar o nível das informações;
-Instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas de controle interno;
-Alertar a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, indicando formalmente
as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem
em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas, ou ainda,
quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos, assegurando-lhes sempre a oportunidade
do contraditório e ampla defesa;
-Dar ciência ao Tribunal de Contas do Estado as irregularidades ou ilegalidades apuradas, para as quais a
administração não tomou as providências cabíveis visando a apuração de responsabilidades e o ressarcimento de
eventuais danos ou prejuízos ao erário;
-Revisar e emitir relatório sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais instauradas pelos órgãos da
Administração Direta, pelas Autarquias e pelas Fundações, inclusive sobre as determinadas pelo Tribunal de
Contas do Estado.